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TIPOLOGIA DE VISTOS PARA ENTRADA DE ESTRANGEIROS
Vistos Diplomático É concedido pelas Missões Diplomáticas e Consulares angolanas, autorizadas para o efeito, aos titulares de passaporte diplomático...
Este visto deve ser utilizado no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão, permite a uma permanência até 30 dias é válido para uma ou duas entradas. Art. 20.º da Lei n.º 3/94 de 21 Janeiro.
Visto Oficial
É concedido pelas Missões Diplomáticas e Consulares angolanas, autorizadas para o efeito, aos titulares de passaporte de serviço...
Este visto deve ser utilizado no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão, permite a uma permanência até 30 dias é válido para uma ou duas entradas. Art. 20.º da Lei n.º 3/94 de 21 Janeiro.
Vistos Consulares
Os vistos consulares são emitidos pelos consulados angolanos ou pelas autoridades de fronteira.
Vistos de Trânsito
Este é concedido pelos consulados angolanos aos estrangeiros que, para atingirem o país de destino, tenham de desembarcar em território nacional.
Tem validade por 5 dias, prorrogáveis por igual período de tempo e válido para uma entrada. Art. 22.º da Lei n.º 3/94, de 21 de Janeiro.
Visto de Curta Duração
É concedido pelo Serviço de Migração e Estrangeiros, através dos seus postos de fronteira e destina-se a permitir a entrada no território nacional ao cidadão estrangeiro que, por razões imprevistas não tenha podido solicitar o respectivo visto de entrada às entidades consulares competentes. Art. 23.º, da Lei n.º 3/94, de 21 de Janeiro.
Deverá apresentar no acto do pedido:
- Local de hospedagem;
- Uma fotocópia do passaporte válido em que conste os dados biográficos;
- Duas fotografias tipo passe;
- CV;
- Diploma.
Visto Ordinário
É concedido aos estrangeiros pelos consulados angolanos e destina-se a permitir-lhes a entrada no território por razões familiares, de viagem cultural, cientifica, de negócios, de turismo ou por outros motivos. Art. 24.º da Lei n.º 3/94, de 21 de Janeiro.
Deverá apresentar no acto do pedido:
- Duas fotografias;
- Passaporte valido;
- Carta de chamada;
- Prova de subsistência;
- Fotocópia do bilhete/itinerário.
Visto de Trabalho It Destina-se a permitir a entrada no território angolano ao seu titular a fim de nele exercer, temporariamente, uma actividade profissional no interesse do Estado ou por conta de outrem. Art. 25.º, 26.º e 27.º da Lei n.º 3/94, de 21 de Janeiro.
Deverá apresentar no acto do pedido:
- Uma fotocópia do passaporte completo e com validade superior a 6 meses;
- Declaração de serviço;
- Carta da empresa visada pelo Ministério de tutela;
- Duas fotografias tipo passe actualizadas;
- Diploma ou carteira profissional;
- Curriculum Vitae;
- Declaração em que se compromete a respeitar as leis angolanas;
- Registo Criminal.
- Atestado médico;
- Contrato de trabalho (original) válido;
Visto para Fixação de Residência É concedido aos estrangeiros que pretendam fixar-se no território angolano. Art. 28.º da Lei n.º 3/94, de 21 de Janeiro.
- Deverá apresentar no acto do pedido:
- Requerimento pessoal ou de terceiros a solicitar o respectivo visto, que fundamenta os objectivos pretendidos com o V.F.R;
- Fotocópia do passaporte de todas as páginas com validade superior a 6 meses;
- Declaração que se compromete a respeitar as leis da república de Angola;
- Atestado médico;
- Registo Criminal;
- Três fotografias tipo passe actualizadas;
- Comprovativo de existência de laços familiares com cidadãos nacionais ou estrangeiros, caso tenha;
- Comprovativo de existência de meios de subsistência e de alojamento.
ACTOS DE ESTRANGEIROS DE CONCESSÃO LOCAL – Serviço de Migração e Estrangeiros
Pedido de visto de saída:
Pedido de visto de saída temporário Deve ser utilizado num período de 60 dias e só dá direito uma saída.
Pedido de visto de saída múltiplo Este pode ser de 3 meses, 6 meses e 12 meses o que dá direito para ao cidadão estrangeiro que a possui à múltiplas saídas do território angolano.
Pedido de visto de saída definitivo Deve ser utilizado num período de 5 à 15 dias e só dá direito uma saída.
Deverá apresentar no acto do pedido:
- Declaração de serviço;
- Fotocópia do visto de trabalho;
- Termo de responsabilidade dos pais ou tutores (para os menores);
- Duas fotografias.
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DO VISTO DE PERMANÊNCIA
É concedido sempre que o visto ordinário resultar insuficiente, e tem um período de validade de 30 dias e é prorrogado por igual período de tempo uma única vez.
Documentação para o pedido:
- Duas fotografias;
- Uma fotocópia das páginas do passaporte em que consta os dados biográficos e o visto ordinário ou o visto de permanência a prorrogar;
- Passaporte com validade superior ao tempo de permanência;
- Termo de responsabilidade ou uma carta de alguém que se responsabilize pela sua permanência no território angolano
- Formulários e Boletim de Hospedagem devidamente preenchido e assinados.
Pedido de prorrogação do visto de trabalho
Deverá apresentar no acto do pedido:
- Fotocópia do passaporte da página com os dados biográficos e com validade superior ao tempo do visto;
- Fotocópia do visto de trabalho;
- Declaração de serviço;
- Carta da empresa;
- Contrato de trabalho actualizado;
- Duas fotografias;
- Formulário devidamente preenchido.
Pedido de autorização de permanência ao abrigo do visto de trabalho
Documentação para o Pedido de autorização:
- Requerimento do titular do visto de trabalho (reconhecido pelo Notário);
- Fotocópia das páginas do passaporte em que constam os dados biográficos e do visto de trabalho;
- Documentos comprovativos do grau de parentesco (fotocópia autenticada). Ex., Certidão de nascimento ou de casamento reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores da República de Angola
- Duas fotografias;
- Declaração de serviço do titular do visto de trabalho;
- Cópia do passaporte do requerente;
- Fotocópia do contrato de trabalho do titular do visto de trabalho;
- Carta da empresa visada pelo Ministério de tutela;
- Passaporte com uma validade superior a 6 meses.
Pedido de prorrogação: Deverá apresentar no acto do pedido:
- Fotocópia do passaporte do titular do visto de trabalho (actualizado);
- Fotocópia do passaporte do requerente com validade superior a 6 meses;
- Fotocópia do contrato de trabalho do titular do visto de trabalho;
- Duas fotografias;
- Requerimento do titular do visto de trabalho (autenticado pelo Notário);
- Declaração de serviço do titular do visto de trabalho;
- Carta da empresa visada pelo Ministério de tutela;
- Formulário devidamente preenchido e assinado.
Pedido de autorização de residência
Deriva do visto de fixação de residência. Para tal, existem três tipos de autorização de residência. art. 41.º da Lei n.º 3/94, de 21 de Janeiro.
Pedido de autorização de residência temporária
É valido por um ano contado a partir da data de emissão, Renovável de iguais períodos de tempo...art. 42.º da Lei n.º 3/94, de 21 de Janeiro.
Pedido de autorização de residência permanente - tipo A
É concedida aos estrangeiros residentes no país há 5 anos consecutivos...art.43.º da Lei n.º 3/94, de 21 de Janeiro.
Pedido de autorização de residência permanente - tipo B
É concedida aos estrangeiros residentes no país há mais de 15 anos consecutivos e é vitalícia...art.44.º da Lei n.º 3/94, de 21 de Janeiro.
Deverá apresentar no acto do pedido:
- Três fotográfias tipo passe coloridas e actualizadas;
- Atestado médico;
- Atestado de residência;
- Declaração de serviço;
- Termo de compromisso;
- Exposição dirigida a Direcção do Serviço de Migração e Estrangeiros reconhecido pelo notário;
- Cartão de Inscrição Consular;
- Registo Criminal;
- Cartão de contribuinte;
- Formulário devidamente preenchido e assinado.
Pedido para a prorrogação da autorização de residência
Deverá apresentar no acto da prorrogação:
- Uma fotográfia tipo passe colorida e actualizadas;
- Cartão original;
- Formulário devidamente preenchido.
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